Nesta quarta saiu a notícia de que o Coritiba foi condenado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar diferenças salariais para o jogador Rodrigo Batata, o qual teve passagem pelo clube entre 2005 e 2006. Essa decisão vai só ratifica posicionamento tomado pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
Segundo o jogador, o salário acordado entre as partes no momento da contratação era de R$ 5 mil mensais a título de salário, e mais R$ 12 mil a título de direitos de imagem. Porém, conforme alegação do jogador, em janeiro de 2006, o valor do direito de imagem foi reduzido em R$ 2 mil reais, o que a justiça do trabalho entendeu como ilegal. Além disso, o direito de imagem foi considerado pela juíza da 28ª Vara Trabalhista de Curitiba como verba salarial, fazendo com que o clube tenha que indenizar as diferenças salariais não pagas em cima destes rendimentos.
Agora, o entendimento do TST sobre a questão foi de que o direito de imagem está ligado diretamente à atividade profissional do jogador, e por isso não haveria como desvincular das verbas salariais. As alegações do clube de que essas verbas tem caráter indenizatório não foram suficientes para mudar o entendimento dos juízes, e assim deu-se a sentença desfavorável ao clube.
Quando o clube trata o direito de imagem como verba indenizatória, significa que a mesma é acordada e assinadas pelas partes através de instrumento em cartório, não sendo reconhecido estes valores em carteira de trabalho, e portanto, não sendo base para o pagamento de verbas aos jogadores como 13º salário, férias, FGTS e INSS.
O acordão com a decisão final ainda não saiu, e somente a partir dele poderemos ter noção exata do valor da condenação imposta ao clube.
Fonte para consulta: Coritiba é condenado a pagar diferenças salariais para Rodrigo Batata
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